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PR promulga lei contra o Match-Fixing
Nova legislação inclui a proposta da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
O site da Presidência da República publicou, este sábado, uma nota que dá conta da promulgação da lei contra a manipulação de resultados desportivos, por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A medida, levada a cabo com o apoio de projetos de lei do PSD, PS e CDS-PP, tem como principal objetivo agravar o quadro penal para crimes de corrupção desportiva.
Qualquer indivíduo que ocorra em crime de corrupção passiva, poderá ser punido com uma pena de prisão de um a oito anos, que atualmente incorre apenas num período de um a cinco anos. Um crime de corrupção ativa, por sua vez, será punível com prisão de um a cinco anos, sendo neste momento até três anos ou multa.
Por sua vez, o crime do tráfico de influência, atualmente punido da mesma forma que a corrupção ativa, terá penas de aplicação idênticas, enquanto os crimes de associação serão equivalentes às do código penal, podendo sofrer um agravamento conforme a qualidade do agente em questão.
Recorde-se que em outubro de 2016, o SJPF e a FPF apresentaram o projeto “Anti Match-Fixing – Deixa-te de Joguinhos”, que visa sensibilizar os agentes do futebol para os perigos associados à viciação de resultados. O projeto tem como embaixador o ex-jogador e atual diretor da FPF, Pedro Pauleta.
Na sequência deste projeto, o SJPF e a FPF criaram uma aplicação de denúncia online de casos de match-fixing. A aplicação encontra-se disponível AQUI.